Sefaz-CE libera R$ 6,65 milhões para empresas afetadas pelo tarifaço

Por: Redação | Em:
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Porto

O titular da Sefaz-CE, Fabrízio Gomes, destaca a eficácia das medidas implementadas, em virtude do diálogo com o setor produtivo cearense.  (Foto: Ascom Porto do Pecém)

As tratativas no que concerne às ações governamentais do Ceará na ajuda às empresas do estado afetadas pelo tarifaço aprovado pelos Estados Unidos em agosto deste ano, segundo estimativas da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), a pasta liberou cerca de R$ 6,65 milhões ao englobamento referente.  


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Os setores afetados contemplam o de autopeçascourocarnaúba e pescados. O titular da Sefaz-CE, Fabrízio Gomes, destaca a eficácia das medidas implementadas, em virtude do diálogo com o setor produtivo cearense.  

“Fazendo um balanço das medidas feitas pelo Governo do Estado para ajudar a mitigar os efeitos do tarifaço para o setor de exportação, já vemos um resultado positivo. Já foram pagos quase R$ 7 milhões para segmentos diversos. Isso foi muito importante para ajudar na manutenção do emprego e da renda nesses setores”, relata Fabrízio.

Apesar do circuito recente apresentar um cenário adverso com as restrições impostas pelos Estados Unidos, a comercialização dos produtos das exportações cearenses reagiu de forma positiva, apresentando alta de 318% em outubro deste ano em comparação ao mesmo período do ano passado, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).  

A fase fomentou o acesso a outros mercados internacionais para o sistema comercial exportador do Ceará. Segundo a Sefaz, no período que compreende agosto a outubro, o estado se conectou em tom crescente neste aspecto com a SuéciaGanaPolôniaMéxicoLíbano e Índia

A pasta informa que para ter acesso à subvenção econômica, a empresa deve ter realizado exportações para os Estados Unidos nos últimos 12 meses anteriores ao dia 6 de agosto de 2025, em estabelecer a comprovação na realização de operações ou prestações de exportação para os Estados Unidos a partir do dia 6 de agosto de 2025, e comprovar que o produto esteja diretamente afetado pelas medidas tarifárias externas.

“É importante lembrar que a secretaria está recebendo os processos e analisando com todo o cuidado necessário, para que seja seguida a legislação. Algumas empresas acabam não conseguindo comprovar a exportação para os Estados Unidos, de modo que não podemos conceder esse benefício”, enfatiza Fabrízio.

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