Licenciamento ambiental ainda precisa avançar

Por: Gladis Berlato | Em:
Tags:
licenciamento ambiental

A nova lei provoca uma alteração substancial na sistemática atual de licenciamento, considerado por muitos como extremamente burocrático. (Foto: Envato Elements)

Mais de 20 anos de debates e 27 mil normas federais e estaduais envolvem o licenciamento ambiental no Brasil, conforme levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O fato é que falta clareza ao excesso e sobreposições de normativas. Resultado: atraso no desenvolvimento pela insegurança jurídica que afasta investimentos e paralisa obras, notadamente no agronegócio e na infraestrutura.


Quer receber os conteúdos da TRENDS no seu smartphone?
Acesse o nosso canal no Whatsapp e fique bem informado


O Brasil precisa de regras claras e padronizadas que tragam previsibilidade e desburocratizem o processo de obtenção de licenças para que a cadeia de produção avance, sem comprometer a natureza, os empregos e a competitividade. Esta é a expectativa do mercado quanto ao novo marco do licenciamento ambiental, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental Nº 15.190/2025, que passará a vigorar em 04 de fevereiro de 2026.

Labirinto legal

Davi Queiroz (foto), analista ambiental da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará (FAEC), diz que o ambiente do agronegócio é de preocupação com o novo licenciamento ambiental. “A realidade enfrentada pelos agricultores e pecuaristas é de um labirinto legal”, afirma ele, garantindo que o produtor rural quer atuar na legalidade, mas a complexidade do sistema atual o penaliza. “É hora de reduzir a burocracia e oferecer mais suporte técnico”, sentencia.

Davi Queiroz, analista ambiental da FAEC. (Foto: Acervo pessoal)

“O setor é regido por uma montanha de legislações, instruções normativas e decretos federais, estaduais e municipais alterados frequentemente (quase todas as semanas), transformando a vida no campo em um eterno aprendizado legislativo”, afirma. Ele critica a falta de orientações sobre como emitir documentos por um produtor que não tem acesso fácil à internet em municípios menores sem estrutura e sem pessoal técnico informado e capacitado para dar esse suporte de forma eficiente e gratuita.

“Há um grande vazio de assistência técnica e extensão rural (ATER) focada na educação legislativa”, afirma Davi Queiroz. Exemplo dessa complexidade é a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), prevista em leis como a 15.190, direcionada a médios e pequenos produtores. A LAC exige que o produtor declare suas atividades e se comprometa com as regras.

A seu ver, a tentativa de simplificar o processo carrega uma insegurança inerente. “A fiscalização será feita com base no olhar do produtor ao descrever sua atividade, ou a partir da interpretação (e talvez outra visão) do fiscal que está inspecionando a área”, questiona. Essa incerteza sobre a diferença entre a autodeclaração e o julgamento final da fiscalização gera uma profunda insegurança jurídica, desmotivando e preocupando o produtor rural em um ambiente que já é de alto risco.

Para que o produtor rural possa cumprir seu papel e as regras ambientais com tranquilidade, a solução, conforme a FAEC, passa pelo acesso e desburocratização da educação. E alerta que não basta impor regras. É preciso criar mecanismos eficazes e acessíveis como Programas de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) e dar maior clareza e estabilidade às normas, reduzindo a frequência de mudanças.

Maior agilidade e eficiência

Marcelo Winter (foto), sócio-diretor do escritório VBSO de advocacia, avalia que anova Lei Geral de Licenciamento Ambiental no país provoca uma alteração substancial na sistemática atual de licenciamento, considerado por muitos como extremamente burocrático, ineficiente e fragmentado.

Marcelo Winter, sócio-diretor do escritório VBSO de advocacia da ABAG. (Foto: Acervo pessoal)

De uma forma prática, os principais impactos seriam gerar mais agilidade e eficiência nos pedidos, estabelecendo os prazos máximos tanto para análise quanto o trâmite dos pedidos de licenciamento ambiental e gerar maior segurança jurídica com regras claras, transparentes e objetivas, evitando os subjetivismos nos momentos das análises. E por fim, harmonizando as regras para evitar conflito entre os entes federativos, ou seja, harmoniza e unifica as regras entre federação, municípios e estados.

Marcelo Winter destaca que o importante é que a lei mantém e reforça o compromisso ambiental, sobretudo para as atividades de médio impacto. “Isso, evidentemente, tende a destravar investimentos, sobretudo para o setor de infraestrutura, logística, saneamento e agronegócio”, afirma, ao acrescentar que são atividades produtivas que demandam maior previsibilidade para seu desenvolvimento e, consequentemente, para o desenvolvimento econômico do país.

Mudanças positivas

O especialista Alexandre Sion (foto), sócio-fundador da Sion Advogados, reconhecida pela experiência em projetos de infraestrutura e bens de capital, também considera positiva a Lei Geral de Licenciamento Ambiental.Por ter abrangência nacional, trará padronização no trato dos licenciamentos pela União, estados e municípios que até agora, cada um, licenciavam, fiscalizavam e puniam administrativamente. Em especial os estados que concentram mais de 90% dos pedidos de licenciamento no Brasil.

Alexandre Sion, sócio-fundador da Sion Advogados. (Foto: Acervo pessoal)

“Procedimentos claros interessam a qualquer país sério”, diz ele, para quem a nova legislação é do interesse de todos porque traz segurança a empreendedores, órgãos de controle e sociedade civil.

Mas alerta que embora modernizada – a anterior é de 1981 –, a lei ainda está longe de resolver o problema sistêmico de licenciamento. Para ele, a demanda é maior do que a capacidade de atendimento dos órgãos oficiais, o que exige a criação de instrumentos que cada vez melhor capacitem os técnicos e instrumentos de controle.

Alexandre Sion cita como favoráveis mudanças como a manifestação não mais vinculante de instituições como Funai, Iphan e Incra, exceto quando o projeto tiver impacto ambiental em unidades de conservação. Também destaca a obrigatoriedade de as condicionantes exigidas terem que ter relação direta com o impacto do projeto e elogiou a iniciativa de permissão aos governos de decidirem sobre obras emergenciais de alto risco como as de contenção em casos extremos como eventos climáticos (enchentes e desabamentos).

Um “senão” apontado por todos como negativo é que a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, em seu artigo 9º, dispensa o licenciamento para algumas atividades agropecuárias, mas enfrenta a falta de validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que comprova a regularização da propriedade rural por falta de estrutura e agilidade do Estado em processar os cadastros. Sem ele, o artigo 9º fica sem função e o setor terá que seguir os trâmites regulares, sem usufruir da desburocratização e simplificação prometidas.

Novo marco legal:

  • Mantém a exigência de EIA/RIMA para grandes empreendimentos;
  • Prevê procedimentos simplificados para atividades de baixo risco;
  • Dá respaldo legal nacional à Licença por Adesão e Compromisso (LAC);
  • Reforça a autonomia técnica dos órgãos ambientais;
  • Mantém parecer técnico de órgãos (Funai, Iphan e ICMBio) sobre áreas reconhecidas.

Saiba mais:

Projeto Santa Quitéria chega à fase final de licenciamento ambiental

Saiba qual a importância do licenciamento ambiental para a proteção do meio ambiente


Siga a Trends nas redes sociais:

Instagram | LinkedIn | Facebook | Telegram | YouTube

Top 5: Mais lidas