Uma das principais alterações na reforma foi a atualização do cálculo da alíquota de referência do Imposto sobre Bens e Serviços. (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)
O Senado aprovou na noite da última terça-feira (30) o texto alternativo ao PLP 108/2024, que regulamenta a segunda etapa da reforma tributária sobre consumo. O substitutivo do senador Eduardo Braga (MDB-AM) recebeu 51 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção. Como houve mudanças, o projeto retorna para análise da Câmara dos Deputados.
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O texto define regras de governança e fiscalização do novo sistema tributário, incluindo a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS. O colegiado será responsável pela arrecadação e distribuição do IBS entre estados e municípios, enquanto a União contará com a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Durante a tramitação, a Comissão de Constituição e Justiça analisou 519 emendas, e em Plenário foram apresentados cerca de 200 novos pedidos. O relator acatou total ou parcialmente quase 65 mudanças, o que exige nova votação na Câmara. Braga afirmou que a regulamentação é essencial para o crescimento econômico e a geração de emprego e renda.
Uma das principais alterações na reforma foi a atualização do cálculo da alíquota de referência do IBS. O índice passará a usar dados de 2024 a 2026, em vez de 2012 a 2021, como previa o texto inicial. O relator também defendeu a transição da tributação da origem para o destino do produto como um avanço do modelo.
A calibragem do IBS será gradual, entre 2029 e 2032, para evitar impacto nas finanças públicas. Também será criada a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, que deve unificar a jurisprudência sobre os novos tributos IBS e CBS.
O projeto incluiu ainda a redução de alíquotas para institutos de ciência, tecnologia e inovação sem fins lucrativos, além da ampliação do teto de isenção para pessoas com deficiência, que sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil na compra de veículos.
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