Empresas têm até esta terça-feira (30) para comprovar inovação e garantir incentivos fiscais

Por: Redação | Em:
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No último ano, a Lei do Bem registrou 3.878 empresas participantes, crescimento médio de 25% ao ano desde 2006. (Foto: Freepik)

O prazo para que as empresas enviem ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) as informações sobre investimentos realizados em 2024 termina nesta terça-feira (30). A declaração é necessária para acesso aos benefícios fiscais da Lei do Bem, principal mecanismo de estímulo à inovação no Brasil.


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Hideraldo Almeida, coordenador-geral de Instrumentos de Apoio à Inovação, reforçou que o prazo é improrrogável, e que a expectativa é de maior participação em relação ao ano anterior.

A declaração é requisito para que as empresas utilizem os incentivos fiscais previstos. Almeida explica que a Lei do Bem tem ajudado organizações a fortalecer departamentos de pesquisa, ampliar projetos de desenvolvimento e aumentar a capacidade de inovação tecnológica.

O formulário de 2025 traz novas ferramentas para apoiar o preenchimento e campos adicionais para descrição dos projetos. Também estão disponíveis guia de orientação, canal de suporte técnico e contato por e-mail. O objetivo é simplificar a entrega das informações pelas empresas.

Resultados da política

No último ano, a Lei do Bem registrou 3.878 empresas participantes, crescimento médio de 25% ao ano desde 2006. Foram apresentados 13.638 projetos com investimentos de R$ 41,93 bilhões em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e R$ 9,82 bilhões obtidos por renúncia fiscal.

A política também mobilizou 34.291 profissionais em dedicação exclusiva às atividades de inovação. Os principais setores participantes foram software, mecânica e transporte, eletroeletrônico e química e petroquímica.

Marco de 20 anos

Em 2025, a Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, completa 20 anos. O incentivo se aplica às empresas com regularidade fiscal e enquadradas no Lucro Real, que desenvolvam atividades de pesquisa e inovação tecnológica. Os projetos não precisam estar ligados diretamente à atividade principal do negócio.

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