A proposta visa desburocratizar processos de licenças em todo o país, reduzindo tempo e gerando previsibilidade para investimentos no agro. (Foto: Envato Elements)
O novo marco do licenciamento ambiental, sancionado pelo presidente Lula no último mês, padroniza regras e estabelece prazos para a emissão de licenças, o que era uma antiga demanda do agronegócio. A nova legislação foi sancionada com vetos que buscam equilibrar as pressões do setor privado e dos grupos ambientalistas.
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O projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) busca simplificar e agilizar processos de licenciamento, especialmente para empreendimentos de menor impacto ambiental. A proposta é desburocratizar procedimentos em todo o país.
A proposta teve origem na Câmara dos Deputados, onde tramitou por 17 anos, e recebeu 93 emendas no Senado durante quatro anos de análise. Mesmo após aprovação nas comissões de Meio Ambiente e Agricultura, o texto ainda passou pelo Plenário e voltou à Câmara para revisão das alterações. Esse percurso mostra o peso político e econômico do tema, que envolve agronegócio, infraestrutura e setores industriais.
Em 8 de agosto, o presidente Lula sancionou o novo marco regulatório com vetos a trechos aprovados pelo Congresso. Entre as mudanças, o texto estabelece prazos sólidos para análise de pedidos e padroniza requisitos em nível nacional. Antes, a ausência de cronogramas dificultava o planejamento de investimentos e gerava incerteza para empreendimentos do agro e de infraestrutura.
A principal alteração do novo marco regulatório é a criação de um cronograma claro para análise de pedidos de licenças. Antes, a ausência de prazos definidos gerava insegurança jurídica e travava projetos estratégicos, impactando a competitividade do Brasil. O agro recebeu bem a notícia, pois acreditam que a mudança vai destravar investimentos e alinhar o país a práticas globais mais eficientes.
A aprovação tácita, um dos pontos mais debatidos, foi mantida com ressalvas. Prevista no artigo 24 do projeto, essa medida permite que processos sem resposta dos órgãos ambientais no prazo possam ser considerados aprovados, mas sua aplicação é restrita a casos de baixo risco ambiental e depende de regulamentação de cada estado e município.
As entidades ambientalistas alertam que o projeto pode reduzir o controle sobre áreas sensíveis e elevar o risco de desmatamento, e que a sanção com vetos não resolve a fragilidade no controle. No entanto, o texto sancionado não revoga leis existentes como o Código Florestal. A supressão de vegetação e o uso de recursos hídricos, por exemplo, ainda continuam dependendo de autorizações específicas, como a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV).
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