Julgamento do STF pode impactar planejamentos sucessórios

Por: Rafael Cruz | Em:
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A medida irá impactar diretamente a realização de planejamentos sucessórios, podendo torná-los mais onerosos. (Foto: Envato Elements)

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral e irá julgar se o Governo Federal pode exigir Imposto de Renda (IR) sobre o ganho financeiro na doação a título de adiantamento de herança legítima, afetando os planejamentos sucessórios. O julgamento irá vincular os demais Tribunais e a Receita Federal.


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No Direito Civil, o patrimônio do autor da herança é composto de duas partes: a disponível, que pode ser utilizada por ele como preferir, e a legítima, cota reservada obrigatoriamente aos herdeiros. O adiantamento de legítima, comum na realização de planejamentos sucessórios, é a doação em vida de uma fatia desse patrimônio aos descendentes ou cônjuge. Esse valor adiantado deve ser descontado no momento da partilha de bens.

O caso chegou ao STF por via de recurso da União após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) afastar a incidência do IR sobre doações de bens e direitos aos filhos de um homem, em adiantamento de legítima.

Em resumo, a União defende que o valor dos bens doados – declarados na declaração de Imposto de Renda do doador pelo valor histórico – aos sucessores devem ser atualizados na data de transmissão e cobrado o IR sobre a diferença entre o valor atualizado e o histórico, o chamado ganho de capital.

O STF ainda não possui entendimento firmado sobre o assunto, havendo precedentes que ora afastam a incidência da tributação e outros que ora entendem pela legitimidade da cobrança.

O planejamento sucessório é uma medida que simplifica as burocracias e diminui os gastos e os conflitos na transmissão da herança por meio da adoção de estratégias, em vida, pelo dono do patrimônio, sendo interessante principalmente para empresários com empresas familiares ou grandes famílias.

Assim, considerando que o julgamento uniformizará o entendimento do STF sobre o assunto, a medida irá impactar diretamente a realização de planejamentos sucessórios, podendo torná-los mais onerosos, sendo importante os contribuintes se anteciparem ao julgamento do STF e procurarem profissionais de sua confiança para lhes auxiliar na questão.  

*Rafael Cruz é advogado tributarista e sócio do escritório Fonteles & Associados

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