A primeira audiência pública foi realizada na sala da CCJ do Senado e discorreu acerca da instituição do Comitê Gestor do IBS. (Foto: Envato Elements)
O presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Francelino Valença, afirmou que os procedimentos para a execução do contencioso administrativo fiscal precisam ser mais céleres, não se transformando num instrumento de postergação. Ele destacou que o plano da Reforma Tributária no resultado na análise processual é fornecer que durante o período de tramitação da aplicação da cobrança da alíquota, o contribuinte não pague juros.
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“O que nós estamos possibilitamos (referindo-se ao contencioso), se assim for mantido, que os contribuintes, e aqui eu tô falando do contribuinte bem intencionado, o bom contribuinte, pode fazer uma demanda jurídica, e de repente, ao invés de, mesmo sabendo que possa perder, pegar dinheiro no mercado financeiro, ou lançar debêntures, ou qualquer outra coisa que o valha, para aplicar na sua empresa. Esse pode ser um grande mecanismo de utilização de recursos para investir na sua própria organização”, relatou Francelino.
As declarações se efetivaram durante a primeira audiência pública realizada na sala da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, que discorreu acerca da instituição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), atribuição no âmbito municipal e estadual.
Os paradigmas do Comitê Gestor incorporam na administração e fiscalização do IBS, com mandato de quatro anos, contendo dentre os deveres reuniões trimestrais obrigatórias, com a possibilidade de convocar encontros extraordinários, quando necessário. O conselho superior da entidade foi instalado no dia 16 de maio deste ano, e são compostos, no enquadramento estadual, pelos respectivos secretários da Fazenda (segue lista abaixo).
De acordo com a presidente da Associação dos Conselheiros dos Contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (ACONCARF), Ana Cláudia Borges, o sistema brasileiro possui atualmente um contencioso administrativo “gravíssimo”. “Existem vários estudos que apontam que hoje o nosso contencioso tributário é equivalente a 75% do PIB brasileiro. Os países da OCDE giram em torno de 0,28 a 0,36% do PIB do país, o nosso é 75%. A OCDE já avisou pro Brasil, que o Brasil não faz parte da OCDE enquanto tiver esse contencioso tributário”, sentenciou.
Para a diretora-executiva do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap), Zabetta Macarini, a lei complementar da Reforma Tributária no que tange à sistemática da simplificação legislativa, reconhece que foi executado um esforço absurdo para a implementação do panorama. “Acho que a gente não consegue nem mensurar ainda a simplificação legislativa que foi feita, e sem dúvida nenhuma, um dos tantos pontos que geram contencioso no Brasil. Então uma das promessas da Reforma Tributária a lei complementar cumpriu”, reforçou.
Zabetta Macarini avalia que apesar do esforço hercúleo designado para criar normas e regras uníssonas pros novos tributos, o IBS e a CBS, algumas assimetrias não foram unificadas. Segundo a especialista, a novas regras poderiam começar com as fiscalizações coordenadas e os processos administrativos similares.
“Acho que isso é um sonho de todos nós, tributaristas e contribuintes, que a gente pudesse ter uma Justiça célere e unificada na esfera administrativa, mas enquanto ela não acontece a gente tem que potencializar os problemas e tentar buscar soluções. Temos um projeto de lei ainda tramitando sobre a Reforma, mas ainda existem pontos muito sensíveis que a gente precisa tratar no PL 108, para a gente maximizar toda essa eficiência de simplificação, redução de contencioso e padronização de procedimentos”, pontua Zabetta.
O auditor fiscal Miqueas Liborio aponta que há diferenças consideráveis no que concerne à atuação do Comitê Gestor do Simples Nacional em comparação ao Comitê Gestor do IBS. “Nem de longe são semelhantes. O Comitê Gestor do Simples Nacional, embora tenha seu contorno condicional traçado na lei complementar 123, tem um papel meramente normativo. Toda a gestão do tributo cabe à União. Ali, sim, poderíamos falar do comprometimento e da autonomia de estados e municípios, e nem por isso houve ações de inconstitucionalidade dessa lei. Agora, quando olhamos o Comitê Gestor do IBS, a musculatura constitucional e o limite que o legislador constituinte desta casa aprovou a emenda, é muito distante do que estamos falando em autonomia federativa, é tudo aquilo que se precisa para resguardar o futuro desse país”, avaliou.
Membros titulares do Comitê Gestor do IBS:
José Amarísio Freitas de Souza, Secretário da Fazenda do Acre;
Renata dos Santos, Secretária da Fazenda de Alagoas;
Jesus de Nazaré de Almeida Vidal, Secretário da Fazenda do Amapá;
Alex Del Giglio, Secretário da Fazenda do Amazonas;
Manoel Vitório da Silva Filho, Secretário da Fazenda da Bahia;
Fabrízio Gomes Santos, Secretário da Fazenda do Ceará;
Ney Ferraz Júnior, Secretário de Economia do Distrito Federal;
Benicio Costa, Secretário da Fazenda do Espírito Santo;
Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Secretário de Economia de Goiás;
Marcellus Ribeiro Alves, Secretário da Fazenda do Maranhão;
Rogério Luiz Gallo, Secretário da Fazenda do Estado do Mato Grosso;
Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, Secretário da Fazenda de Minas Gerais;
René de Oliveira e Sousa Júnior, Secretário da Fazenda do Pará;
Marialvo Laureano dos Santos Filho, Secretário da Fazenda da Paraíba;
Norberto Anacleto Ortigara, Secretário da Fazenda do Paraná;
Wilson José de Paula, Secretário da Fazenda de Pernambuco;
Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Secretário de Fazenda do Piauí;
Juliano Pasqual, Secretário da Fazenda do Rio de Janeiro;
Carlos Eduardo Xavier, Secretário de Fazenda do Rio Grande do Norte;
Pricilla Maria Santana, Secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul;
Luis Fernando Pereira da Silva, Secretário de Finanças de Rondônia;
Manoel Sueide Freitas, Secretário da Fazenda de Roraima;
Cleverson Siewert, Secretário da Fazenda de Santa Catarina;
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Secretário de Fazenda e Planejamento de São Paulo;
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi, Secretária da Fazenda de Sergipe;
Donizeth Aparecido Silva, Secretário da Fazenda do Tocantins.
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