Na negociação fiscal, Reforma Tributária prevê justiça monetária para contribuintes

Por: Eleazar Barbosa | Em:
Tags:
reforma tributária

A primeira audiência pública foi realizada na sala da CCJ do Senado e discorreu acerca da instituição do Comitê Gestor do IBS. (Foto: Envato Elements)

O presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco)Francelino Valença, afirmou que os procedimentos para a execução do contencioso administrativo fiscal precisam ser mais céleres, não se transformando num instrumento de postergação. Ele destacou que o plano da Reforma Tributária no resultado na análise processual é fornecer que durante o período de tramitação da aplicação da cobrança da alíquota, o contribuinte não pague juros.


Quer receber os conteúdos da TrendsCE no seu smartphone?
Acesse o nosso Whatsapp e dê um oi para a gente


“O que nós estamos possibilitamos (referindo-se ao contencioso), se assim for mantido, que os contribuintes, e aqui eu tô falando do contribuinte bem intencionado, o bom contribuinte, pode fazer uma demanda jurídica, e de repente, ao invés de, mesmo sabendo que possa perder, pegar dinheiro no mercado financeiro, ou lançar debêntures, ou qualquer outra coisa que o valha, para aplicar na sua empresa. Esse pode ser um grande mecanismo de utilização de recursos para investir na sua própria organização”, relatou Francelino.

Francelino Valença, presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco). (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

As declarações se efetivaram durante a primeira audiência pública realizada na sala da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, que discorreu acerca da instituição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), atribuição no âmbito municipal e estadual.

Os paradigmas do Comitê Gestor incorporam na administração e fiscalização do IBS, com mandato de quatro anos, contendo dentre os deveres reuniões trimestrais obrigatórias, com a possibilidade de convocar encontros extraordinários, quando necessário. O conselho superior da entidade foi instalado no dia 16 de maio deste ano, e são compostos, no enquadramento estadual, pelos respectivos secretários da Fazenda (segue lista abaixo).

Atual contencioso administrativo é inviável

De acordo com a presidente da Associação dos Conselheiros dos Contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (ACONCARF)Ana Cláudia Borges, o sistema brasileiro possui atualmente um contencioso administrativo “gravíssimo”. “Existem vários estudos que apontam que hoje o nosso contencioso tributário é equivalente a 75% do PIB brasileiro. Os países da OCDE giram em torno de 0,28 a 0,36% do PIB do país, o nosso é 75%. A OCDE já avisou pro Brasil, que o Brasil não faz parte da OCDE enquanto tiver esse contencioso tributário”, sentenciou.

Para a diretora-executiva do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap)Zabetta Macarini, a lei complementar da Reforma Tributária no que tange à sistemática da simplificação legislativa, reconhece que foi executado um esforço absurdo para a implementação do panorama. “Acho que a gente não consegue nem mensurar ainda a simplificação legislativa que foi feita, e sem dúvida nenhuma, um dos tantos pontos que geram contencioso no Brasil. Então uma das promessas da Reforma Tributária a lei complementar cumpriu”, reforçou.

Zabetta Macarini avalia que apesar do esforço hercúleo designado para criar normas e regras uníssonas pros novos tributos, o IBS e a CBS, algumas assimetrias não foram unificadas. Segundo a especialista, a novas regras poderiam começar com as fiscalizações coordenadas e os processos administrativos similares.

“Acho que isso é um sonho de todos nós, tributaristas e contribuintes, que a gente pudesse ter uma Justiça célere e unificada na esfera administrativa, mas enquanto ela não acontece a gente tem que potencializar os problemas e tentar buscar soluções. Temos um projeto de lei ainda tramitando sobre a Reforma, mas ainda existem pontos muito sensíveis que a gente precisa tratar no PL 108, para a gente maximizar toda essa eficiência de simplificação, redução de contencioso e padronização de procedimentos”, pontua Zabetta.

Zabetta Macarini, diretora executiva do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap). (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O auditor fiscal Miqueas Liborio aponta que há diferenças consideráveis no que concerne à atuação do Comitê Gestor do Simples Nacional em comparação ao Comitê Gestor do IBS. “Nem de longe são semelhantes. O Comitê Gestor do Simples Nacional, embora tenha seu contorno condicional traçado na lei complementar 123, tem um papel meramente normativo. Toda a gestão do tributo cabe à União. Ali, sim, poderíamos falar do comprometimento e da autonomia de estados e municípios, e nem por isso houve ações de inconstitucionalidade dessa lei. Agora, quando olhamos o Comitê Gestor do IBS, a musculatura constitucional e o limite que o legislador constituinte desta casa aprovou a emenda, é muito distante do que estamos falando em autonomia federativa, é tudo aquilo que se precisa para resguardar o futuro desse país”, avaliou.

Membros titulares do Comitê Gestor do IBS:

José Amarísio Freitas de Souza, Secretário da Fazenda do Acre;

Renata dos Santos, Secretária da Fazenda de Alagoas;

Jesus de Nazaré de Almeida Vidal, Secretário da Fazenda do Amapá;

Alex Del Giglio, Secretário da Fazenda do Amazonas;

Manoel Vitório da Silva Filho, Secretário da Fazenda da Bahia;

Fabrízio Gomes Santos, Secretário da Fazenda do Ceará;

Ney Ferraz Júnior, Secretário de Economia do Distrito Federal;

Benicio Costa, Secretário da Fazenda do Espírito Santo;

Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Secretário de Economia de Goiás;

Marcellus Ribeiro Alves, Secretário da Fazenda do Maranhão;

Rogério Luiz Gallo, Secretário da Fazenda do Estado do Mato Grosso;

Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, Secretário da Fazenda de Minas Gerais;

René de Oliveira e Sousa Júnior, Secretário da Fazenda do Pará;

Marialvo Laureano dos Santos Filho, Secretário da Fazenda da Paraíba;

Norberto Anacleto Ortigara, Secretário da Fazenda do Paraná;

Wilson José de Paula, Secretário da Fazenda de Pernambuco;

Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Secretário de Fazenda do Piauí;

Juliano Pasqual, Secretário da Fazenda do Rio de Janeiro;

Carlos Eduardo Xavier, Secretário de Fazenda do Rio Grande do Norte;

Pricilla Maria Santana, Secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul;

Luis Fernando Pereira da Silva, Secretário de Finanças de Rondônia;

Manoel Sueide Freitas, Secretário da Fazenda de Roraima;

Cleverson Siewert, Secretário da Fazenda de Santa Catarina;

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Secretário de Fazenda e Planejamento de São Paulo;

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi, Secretária da Fazenda de Sergipe;

Donizeth Aparecido Silva, Secretário da Fazenda do Tocantins.

Saiba mais:

Fredy Albuquerque: “empresariado precisa se adaptar às normas da Reforma Tributária”

Planejamento: a chave para simplificar a reforma tributária

Top 5: Mais lidas