Cada vez mais equipada, Receita Federal recebe declarações até 30 de maio

Por: Gladis Berlato | Em:
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A Receita Federal está cada dia mais equipada e, por isso, é importante reforçar o alerta para uma conferência dos dados fornecidos na declaração. (Foto: Envato Elements)

Até 30 de maio, mais de 46,2 milhões de brasileiros terão que prestar contas ao temido Leão da Receita Federal, um contingente superior aos 43,2 milhões em 2024. Não mudou a necessidade de engordar o caixa público da União. Nesta esteira, vieram algumas facilidades para quem paga a conta. O governo usou os benefícios da tecnologia para agilizar o ingresso de recursos.


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A nova versão da plataforma Meu Imposto de Renda, disponível desde 1º de abril, tornou mais prático o preenchimento. Ela pode ser acessada no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) ou no aplicativo Receita Federal. Outra facilidade tecnológica foi o novo aplicativo para declarar via celular, facilitando o processo.

Se o leão está mais manso, nem os especialistas arriscam palpites, mas é certo que ele está cada vez mais ciente das movimentações financeiras dos brasileiros. Por conta disto, até 2030 é possível até que o ato de declarar seja dispensado, bastando apenas confirmar o documento pré-preenchido.

Não à toa, a maior parte das novidades deste ano envolvem o uso de dispositivos tecnológicos como restituição via PIX, automação das APIs que agilizam o preenchimento e envio e, não poderia faltar, o uso dos recursos da inteligência artificial. Se atrasar a entrega, a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% com valor mínimo de R$ 165,74.

Receita Federal equipada

“A Receita Federal está cada dia mais equipada e isso reforça o alerta para uma conferência profunda em todos os dados já fornecidos na declaração”, alerta ocontador Evanir Aguiar (foto), diretor Operacional do Grupo Fortus, uma empresa de consultoria empresarial com presença nas regiões Sul e Sudeste.

A seu ver, as novidades não gerarão prejuízos na arrecadação porque até mesmo a ampliação da faixa de isenção para os menores ganhos (até R$ 5 mil) está condicionada a não haver perdas.

Fila de prioridade

A tecnologia a serviço do cidadão premia os contribuintes que optarem por receber a restituição via PIX CPF ou utilizarem a declaração pré-preenchida. Estes terão prioridade na devolução, da mesma forma que aqueles com idade superior a 80 anos, portadores de deficiência ou moléstia grave, cuja principal renda é o magistério, e idade superior a 60 anos.

Outra novidade relevante envolve os investimentos no exterior que passam a ter tributação anual e alíquota única de 15%. O recolhimento será junto com o imposto calculado com os demais rendimentos, permitindo compensar imposto retido por países com os quais o Brasil tenha acordo.

Perdas no exterior

Sobre aplicações financeiras fora do País, a professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Myrian Lund (foto), faz um alerta. “As perdas também precisam ser declaradas no espaço destinado ao registro dos bens para que o contribuinte possa fazer a compensação no próximo ou nos anos seguintes, quando voltar a ter lucro”.

Otimista com as mudanças, ela acha que as facilidades no preenchimento trazem empoderamento ao cidadão, que precisa entender da sua vida financeira. Como educadora financeira, Myrian entende que no momento em que o contribuinte passa a fazer a sua própria declaração completa, poderá descobrir novos caminhos e atitudes que lhe trarão benefícios.

Aprender traz ganhos

O contribuinte descobrirá, por exemplo, que se investir numa previdência privada (PGBL) poderá abater até 12% da renda tributável. Ou saberá que as melhorias permanentes realizadas em sua casa, tais como pintura e ar-condicionado, quando comprovadas com notas fiscais, aumentam o valor do imóvel na hora da venda, gerando ganhos de capital. Igualmente, saberá que as doações a instituições voltadas aos cuidados com crianças e idosos aumentam a restituição no mesmo valor.

“Já que temos que pagar, melhor é termos a simplificação do processo para cumprirmos nossa obrigação”, comenta, reforçando, como alertado por Evanir Aguiar, que as declarações pré-preenchidas devem ser revisadas atentamente para evitar erros, multas e muita dor de cabeça.

Para a próxima declaração de 2026 referente ao exercício de 2025, a professora Myrian destaca a obrigatoriedade de notas e recibos eletrônicos por parte da área dos profissionais da saúde como médicos, dentistas, terapeutas e outros. “A transparência será benéfica para todos”, ilustra.

O que mudou?

Entre as principais alterações está o aumento do limite de rendimentos tributáveis que exige comprovação com documento. Com a atualização da tabela progressiva há muito esperada, os rendimentos tributáveis que exigem declaração incidem a partir de R$ 33.888,00. Mesmo isentos, também precisam declarar aqueles que receberam mais de R$ 200 mil em 2024.

O leão alcança também aqueles que atuam em atividades rurais e que tiveram receita bruta acima de R$ 164.440,00. E quem tem bens como imóveis, automóveis e recursos aplicados acima de R$ 800 mil não podem deixar de declarar, da mesma forma os que aplicaram em bolsa de valores acima de R$ 40 mil. A lista é grande.

Como evitar a malha fiscal

Para o diretor da Alleader Contabilidade Gerencial e advogado tributarista, Marco Trevizani (foto), além das mudanças na tabela progressiva do Imposto de Renda para 2025, houve alterações significativas na tributação de rendimentos provenientes do exterior. Essas mudanças foram introduzidas pela Lei nº 14.754/2023 e impactam diretamente os contribuintes brasileiros com investimentos internacionais.

Entre os principais pontos, ele destaca que os rendimentos de aplicações financeiras no exterior, lucros, dividendos e ganhos de capital estão sujeitos a uma alíquota fixa de 15%, independentemente do valor. Também salienta que anteriormente, lucros obtidos na venda de bens e ativos no exterior abaixo de R$ 35 mil eram isentos de tributação.

Com as novas regras, qualquer ganho de capital no exterior será tributado, eliminando essa isenção. Para isso, há uma ficha exclusiva para declarar investimentos no exterior. “Essa medida visa aprimorar a transparência fiscal e alinhar a legislação brasileira às práticas internacionais de tributação”, explica Trevizani

Outras alterações envolvem a inclusão automática de contas bancárias estrangeiras na declaração pré-preenchida, facilitando o processo de declaração e aumentando o controle da Receita Federal. Também haverá compensação dos impostos pagos no exterior, como o imposto retido nos Estados Unidos, na declaração do Imposto de Renda no Brasil, evitando a bitributação e a nova legislação permite a compensação de prejuízos obtidos em investimentos no exterior, proporcionando maior flexibilidade e justiça fiscal para os contribuintes.

Marco Trevizani lembra que outra novidade é para os contribuintes que atualizarem o valor de seus imóveis para o valor de mercado, pagando uma alíquota reduzida de 4% sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor atualizado. “Estes contribuintes que optarem pela atualização devem informar o novo valor do imóvel na ficha de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2024, a ser entregue em 2025”, diz ele.

Dicas preciosas

  • A organização é a dica maior para evitar a malha fina, a começar pelos documentos necessários, como comprovantes de rendimentos, despesas médicas e recibos como nome e CPF.
  • Convém atualizar as informações pessoais como nome, endereço e estado civil e se os dados bancários estão atualizados. Essas alterações podem impactar o cálculo do imposto devido e a restituição, caso seja aplicável.
  • Ao incluir dependentes, é preciso certificar-se de que as informações estão corretas e completas porque erros nesse ponto podem levar a inconsistências e atrasos no processamento da declaração.
  • Salários, aluguéis (inclusive Airbnb) e rendimentos de investimentos (inclusive dos dependentes) são fontes de renda. A omissão de rendimentos é uma das principais razões para a malha fina.
  • Conheça e aproveite todas as deduções permitidas por lei, como gastos com educação, saúde e previdência privada que podem reduzir o valor do imposto a pagar ou a receber.
  • O imposto devido pelos lucros na bolsa de valores é apurado mensalmente. O IR só incide sobre os ganhos de capital acima de R$ 20 mil. Quem não informar o lucro com ações está sujeito a multa e juros.
  • Omitir o saldo devedor de uma dívida é outro erro bem frequente. Imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou outro bem, como um automóvel ou motocicleta, que tenha sido dado como garantia – exemplo de hipoteca, consórcio, penhor ou alienação fiduciária –, devem ser declarados em campos/fichas específicas.
  • Dentro das regras e dos prazos estabelecidos, as restituições e quotas serão liberadas em cinco lotes nas datas de 30 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro, sendo que a quotas do imposto a pagar podem ser parceladas em até oito vezes, com juros Selic, de maio a dezembro. Para receber no primeiro lote, a declaração deve ser entregue até 09 de abril.

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