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haddad e imposto seletivo

O objetivo é que o imposto incida sobre veículos automotores, incluindo automóveis e veículos comerciais leves. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

Reforma tributária prevê Imposto Seletivo sobre veículos

Por: Redação | Em:
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Fernando Haddad, ministro da Fazenda, na última quarta-feira (24), apresentou ao Congresso Nacional o projeto de lei complementar sobre a reforma tributária dos impostos relacionados ao consumo. O projeto aprofunda os aspectos do Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”, conforme estabelecido na Emenda Constitucional (EC 132/2023), aprovada pelo Congresso no final de 2023.


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A EC 132/2023 delineou a imposição de tributos sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O projeto de lei complementar, em conformidade com as diretrizes constitucionais, abrange a incidência do Imposto Seletivo sobre seis categorias de produtos: veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos.

Em relação a veículos, embarcações e aeronaves, o governo justifica a cobrança devido à emissão de poluentes que impactam negativamente o meio ambiente e a saúde humana. O objetivo é que o imposto incida sobre veículos automotores, incluindo automóveis e veículos comerciais leves, variando a partir de uma alíquota base, dependendo das características de cada veículo.

Para calcular o imposto nessas situações, serão considerados seis elementos: 1) potência do veículo; 2) eficiência energética; 3) desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção; 4) reciclabilidade de materiais; 5) pegada de carbono; e 6) densidade tecnológica.

Automóveis e comerciais leves considerados ambientalmente sustentáveis estarão isentos de alíquota. Para determinar essa classificação, serão levados em conta: 1) emissão de dióxido de carbono (eficiência energética-ambiental), considerando o ciclo de vida completo do veículo; 2) capacidade de reciclagem do veículo; 3) produção realizada em território nacional; e 4) categoria do veículo.

*Com informações do portal InfoMoney.

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