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Lei de debêntures de infraestrutura deve atrair novos investidores para o setor de energia

debêntures de infraestrutura

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou, sem vetos, na última quarta-feira (10), a lei 14801/2023, que traz estímulos à emissão de debêntures para investimentos em infraestrutura por concessionárias de serviços públicos. A medida tem potencial para atrair investidores institucionais e grandes fundos internacionais, assim como fundos de pensão e previdência, para investimentos de longo prazo nos setores de energia elétrica, petróleo e gás natural, de acordo com especialistas.


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A lei prevê incentivos fiscais para os emissores dos títulos, seguindo uma abordagem diferente das debêntures incentivadas, que oferecem isenções ao comprador dos papéis.

As novas debêntures podem ser emitidas até o final de 2030 por diversas entidades, incluindo sociedades de propósito específico, concessionárias, permissionárias, autorizatárias ou arrendatárias. Elas terão a capacidade de deduzir até 30% da soma dos juros pagos pelos títulos da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Uma vantagem proporcionada pela lei é a dispensa de aprovação ministerial prévia para setores considerados prioritários, e a lei também contempla a possibilidade de criar mecanismos para redução do risco cambial para os investidores.

A regulamentação da lei, com a definição dos setores prioritários, está prevista para ser publicada em até 30 dias. Há expectativa de que os segmentos de energias renováveis e saneamento sejam destacados nos incentivos.

Segundo o relator do projeto na Câmara dos Deputados, o deputado Arnaldo Jardim, o setor agropecuário também deverá se beneficiar dos incentivos. As debêntures irão contribuir para mais investimentos em logística e infraestrutura, facilitando o escoamento, transporte e armazenagem, de acordo com nota divulgada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

*Com informações do portal epbr.

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