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Negociações com criptomoedas crescem no 1º semestre de 2023

investimentos em criptoativos

O mercado de criptomoedas no Brasil tem crescido nos últimos meses, apesar dos investidores aguardarem a regulamentação do setor por parte do Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Coincidência ou não, o número de transações tem sido elevado nos primeiros seis meses de 2023 em relação a igual período de 2022, movimento que ocorreu antes do chamado Marco Legal das Criptomoedas, Lei 14.478/22 aprovada no ano passado.


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Mesmo tendo sido uma gestão demorada, que teve início ainda em 2015, a lei, sancionada em dezembro de 2022, entrou em vigor em junho de 2023, ou seja, seis meses depois da sanção. E mais, somente em junho deste ano houve a definição do BC como regulador do mercado de criptomoedas, em dobradinha com a CVM, esse último voltado para os ativos considerados valores mobiliários.

A regulação do mercado de ativos digitais pelo BC está prevista no Decreto 11.563/23, publicado em junho deste ano. O decreto regulamenta o marco legal das criptomoedas (Lei 14.478/22), aprovado pelo Congresso Nacional em 2022. O decreto define o BC como órgão competente para regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais.

O mercado, que não tem nenhuma culpa da demora quanto as definições da regulamentação, não para. Tanto é verdade que nos primeiros seis meses de 2023, segundo levantamento da Receita Federal, as negociações com criptomoedas (declaradas) no Brasil somaram R$ 110,5 bilhões (com uso de exchanges no exterior e sem uso de exchanges, de pessoas físicas e jurídicas e de exchanges somente de pessoa jurídica) contra R$ 84,04 bilhões em igual período de 2022, ou seja, crescimento de 31,6%. Somente em junho deste ano, as negociações totalizaram um patamar bem elevado: R$ 18,64 bilhões contra R$ 13,71 bilhões, ou seja, alta de 35,95%.

No primeiro semestre de 2023 as negociações com criptomoedas envolveram 11,43 milhões de CPFs, crescimento de 152,13% em relação ao mesmo período do ano passado, quando o total foi de 4,53 milhões. Somente em junho deste ano foram 3,21 milhões de CPFs contra 1 milhão de junho de 2022. Já as transações declaradas por CNPJ somaram 409,52 mil de janeiro a junho de 2023, resultado maior em 204,49% em relação aos seis primeiros meses de 2022, quando foram registrados 134,49 mil CNPJ. Comportamento idêntico foi verificado nas transações com CNPJ: 89,09 mil em junho de 2023 contra 32,05 mil do ano passado.

Ainda segundo o Relatório de Dados Abertos e informações gerais sobre criptoativos da Receita Federal, em volume de recursos, as maiores negociações ocorreram na seguinte ordem, de janeiro a junho de 2023: BTC (bitcoin), com R$ 6,82 bilhões; USDC (USDC Coin), com R$ 4,22 bilhões; BRZ (Stablecoin pareada ao real), com R$ 2,03 bilhões, ETH (ethereum), com R$ 1,85 bilhão; e Matic, com um total de R$ 274,21 milhões.

BC espera concluir regulamentação em 2024

A regulação do mercado de criptomoedas no País deverá ser concluída até o primeiro semestre de 2024, segundo afirmou recentemente o diretor de Regulação do Banco Central (BC), Otávio Damaso, ao comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras na Câmara dos Deputados. Ele observou que o BC vem debatendo o tema com diversos setores e espera colocar uma proposta em consulta pública até o final do ano.

De acordo com a Agência da Câmara dos Deputados, Otávio Damaso, na ocasião, adiantou pontos que deverão fazer parte do novo regramento, como a necessidade de se exigir das empresas a separação entre ativos próprios e de clientes. “A segregação patrimonial é um ponto que defendemos. Se o Congresso tiver interesse em retomar o debate, o BC e outros órgãos do governo gostariam de contribuir. Podemos fazer alguma coisa no âmbito da regulação, mas não a blindagem legal que caberia ao Congresso”, afirmou.

Ele informou que a regulação está sendo montada com base em recomendações do Fundo Monetário Internacional (FMI), do Financial Stability Board e do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), que prevê regras específicas para os chamados provedores de serviços de ativos virtuais (Vasp, na sigla em inglês, Virtual Asset Service Provider). Entre os desafios da regulação como maneira de evitar crimes com ativos digitais, ele apontou a diversidade do mercado, com empresas de porte e constituição bastante diferentes, e, principalmente, a existência de empresas que operam fora do País, as chamadas offshore.

Segundo Damaso, no caso das pessoas, a regulação deverá garantir aos investidores acesso a informações detalhadas dos negócios, como já ocorre com investimentos tradicionais em fundos e ações. “O importante é que o investidor saiba o risco que está correndo”, pontuou. Já em relação a pirâmides financeiras e outras fraudes, ele entende que o BC terá, como regulador, instrumentos para punir instituições e dirigentes que descumpram regras de operação.

Alexandre dos Santos, superintendente-geral da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), também presente na CPI, disse que atualmente as instituições reguladas pela autarquia cometem crime quando ofertam publicamente criptomoedas sem autorização da entidade. Ele citou, no entanto, o caso de fundos de investimento baseados em índices (ETFs) autorizados pela CVM que têm lastro em criptomoedas. “É possível ofertar contratos de investimento coletivo que tenham ativos virtuais, que são lícitos em si, vai ter até uma regulação agora. O que não se pode é levar isso a público não tendo registro e sem respeitar o princípio do direito do investidor à plena informação para decisão sobre o investimento”.

O que muda com a Lei

As prestadoras de serviços de ativos virtuais, segundo a nova Lei, somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização de órgão ou entidade da administração pública federal. O órgão responsável pela regulação estabelecerá condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às regras do projeto por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade. 

A lei acrescenta no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940), dentre outros pontos, um novo tipo de estelionato, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. Será enquadrado no crime de fraude com a utilização de ativos virtuais quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo criptomoedas para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro.

Na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613, de 1998), a norma inclui os crimes cometidos por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de um terço a dois terços de acréscimo na pena de reclusão de três a dez anos, quando praticados de forma reiterada. O texto também determina que as empresas deverão manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.

A lei define ativo virtual como a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Ficam de fora desse enquadramento moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras); recursos em reais mantidos em meio eletrônico; pontos e recompensas de programas de fidelidade; e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.

Advogado aprova divisão de atribuições

Para o advogado André Parente, especialista em tokenização e regulamentação de ativos digitais, ao analisar o marco legal das criptomoedas, do ponto de vista prático, o que mudou foi a criação do crime de estelionato virtual, que é 171A, com aumento de pena de quatro a oito anos. Também modifica os crimes contra o sistema financeiro, assim como traz o Código de Defesa do Consumidor para dentro dessa regulamentação. Entretanto – observa – como é uma matéria muito complicada para ser colocada toda em uma Lei, “a gente percebe que ela cria cláusulas abertas para que a entidade reguladora tenha competência para trabalhar as questões menores” – ressalta.

“É uma lei que traz algumas diretrizes. Ela define o que é um ativo virtual, bem como a competência para fiscalização desse ativo. A fiscalização ficou primeiro para o Banco Central, depois para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Se for valor mobiliário é CVM, como, por exemplo, uma commodity, uma tokenização de uma empresa, se tiver valor de investimento, se for um contrato coletivo de investimento, fica para a CVM. O que não ficar para a CVM, fica para o Banco Central.”

André Parente, advogado especialista em tokenização e regulamentação de ativos digitais

Parente considera essa divisão de atribuições muito boa, sobretudo tendo em vista que o Banco Central e a CVM já vêm, há alguns anos, trabalhando no mercado. O Brasil – entende – saiu daquela postura de criminalizar quem trabalha com ativos virtuais com a postura de segurar na mão e trabalhar de forma conjunta, através de sandbox (regulatório), que são políticas onde as empresas são chamadas para tentar entender o que está acontecendo, como funciona aquele mercado e a partir daí regular os futuros projetos. Na CVM tem o sandbox e no BC o Laboratório de Inovações Financeiras e Tecnológicas (Lift). O Banco Central brasileiro é muito moderno – opina.

Sobre os riscos do mercado de criptomoedas, André Parente foi categórico: é perder tudo. Ou seja: investir e não ter nada. Mas existe como mitigar os riscos. Para ele, as pessoas têm que entender como funciona, tanto no ponto de vista financeiro como tecnológico. No financeiro existem aqueles que ainda acreditam em retorno financeiro de 20% ao ano, de cinco por cento ao dia. E isso não existe. “Quando a gente trabalha num ativo como a criptomoeda, temos que entender que ele é altamente volátil. Não existe problema quanto a tecnologia. O problema está na ponta final, no ser humano. São pessoas que acreditam em rendimentos absurdos, que vão ficar ricos da noite para o dia. Pessoas que não tomam cuidado com a segurança digital, contra ataques cibernéticos”.

O ser humano – aconselha – tem que de sair dessa zona de desconhecimento tecnológico. “A dica que dou pra mitigar esses riscos é que o interessado procure uma empresa especialista no mercado ou ele mesmo procure estudar para tirar dúvidas. O sistema de criptomoedas é muito seguro. Acontece que tem estelionatários que usam esse sistema para enganar. São pessoas que fazem pirâmide financeira e que nunca investiram, na verdade, em criptomoedas. Além de apontar o mercado como seguro”, explica. Parente também disse que traz benefícios, como redução de custos operacional (blockchain), inclusive para as empresas. E não precisa de intermediário para você trabalhar o seu ativo.

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