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O Desenrola Brasil, que terá validade até 31 de dezembro de 2023, é destinado a pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes. (Foto: Gesival Nogueira Kebec/Valor)

Helder Rebouças, consultor do Senado, faz análise sobre Desenrola Brasil

Por: Helder Rebouças | Em:
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Foi publicada, no último dia 03 de outubro, após aprovação no Senado, a Lei nº 14.690/ 2023, que institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – o Desenrola Brasil. O foco do Programa é incentivar a renegociação de dívidas de natureza privada de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes, com fins de redução do endividamento e de retomada do acesso ao crédito.


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O Desenrola Brasil, que terá validade até 31 de dezembro de 2023, é destinado a pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes, geralmente conhecidos como “negativados”. Os interessados devem aderir ao Programa e quitar os seus débitos, utilizando recursos próprios ou por meio da contratação de nova operação de crédito junto a bancos habilitados.

O Programa foi dividido em faixas, conforme as características dos devedores. A Faixa 1, envolve dívidas de natureza privada de pessoas físicas, com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, que estejam inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023. Aqui, não são negociadas dívidas rurais ou de financiamentos imobiliários, embora admitam-se as dívidas de crédito consignado.

Na Faixa 2, por sua vez, a renegociação envolve dívidas de natureza privada de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023, mas o devedor deverá ter renda mensal igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O prazo mínimo de pagamento, nesta faixa, será de 12 meses, exceto se houver solicitação do devedor para prazo inferior. Dívidas que tiveram qualquer aporte ou subsídios públicos, como o FIES por exemplo, e dívidas rurais não estão contempladas.

No Desenrola Brasil há a previsão de descontos em dívidas de até R$ 5 mil, juros de 1,99% ao mês e prazo de 60 meses para quitação da dívida, na Faixa 1. A Lei aprovada também limita os juros do crédito rotativo do cartão de crédito e prevê a portabilidade das dívidas de cartões. As empresas de cartão de crédito, portanto, deverão estabelecer um teto para os juros cobrados, que somente poderão ultrapassar a taxa de 100% ao ano após análise e aprovação do Banco Central. Atualmente, esses juros chegam a superar os 400% ao ano.

No Ceará, segundo levantamento do Serasa para julho/2023, quase 50% da população adulta está “negativada”, razão pela qual a efetividade do Programa Desenrola Brasil poderá trazer impactos positivos para a economia do Estado, pela via da retomada do crédito.

Apesar das expectativas de retomada do crédito, o Programa Desenrola Brasil não garante, nos médio e longo prazos, a redução da inadimplência e a geração de poupança das famílias, que dependem de outras variáveis e, sobretudo, do nível de educação financeira das pessoas.

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