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A principal mudança efetuada é a transferência da regulação do modelo-padrão do cheque para as instituições financeiras que ofereçam contas de depósitos à vista. (Foto: Reprodução/Ponto Jurídico)

BC anuncia mudanças no padrão do cheque

Por: Redação | Em:
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O Banco Central anunciou que o modelo-padrão do cheque passa a ser convencionado pelas instituições financeiras detentoras de contas de depósito à vista. A medida objetiva dar mais segurança, flexibilidade e propiciar inovações ao uso do instrumento de pagamento. Os clientes poderão ter o nome social impresso na folha do cheque, similarmente à prática estabelecida no Pix. As mudanças entram em vigência em 2 de outubro de 2023.


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Para tanto, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovaram, recentemente, duas resoluções que revisam, consolidam e aprimoram a regulamentação sobre os cheques e a Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe), sistema responsável pela compensação interbancária de cheques. As resoluções são a CMN nº 5.071 e BCB nº 314, ambas de 26 de abril de 2023.

A principal mudança efetuada é a transferência da regulação do modelo-padrão do cheque para as instituições financeiras que ofereçam contas de depósitos à vista. Antes, essa definição cabia ao Banco Central e agora será de responsabilidade das instituições financeiras, por meio de autorregulação do próprio mercado, que terão a atribuição de definir aspectos relacionados a esse modelo-padrão.

Em virtude da necessidade de que as instituições afetadas possam lidar com aspectos relativos à organização a esta autorregulação, foi definido que o ato normativo terá vigência a partir de 2 de outubro de 2023 – até lá, se manterão as regras atualmente estabelecidas. Deve ser destacado que o conteúdo da convenção e os ajustes futuros decorrentes devem ser comunicados ao Banco Central com trinta dias de antecedência da sua implementação.

“O novo padrão do cheque ajudará no combate às tentativas de fraudes por criminosos que utilizam cheques falsos para prejudicar o cidadão.”

Antonio Guimarães, consultor do Departamento de Normas do Banco Central

Ele observou que eventuais modificações de funcionalidades não devem alterar significativamente a cártula do cheque à disposição dos correntistas de bancos atualmente. “Até porque alterações significativas implicariam custos elevados de adaptação pelos próprios bancos” frisou. Quando fala em mudança de funcionalidade, ele cita, por exemplo, os campos que identificam a agência em que o cliente tem conta. “Esse espaço pode passar a armazenar um código de segurança para garantir que o cheque é legítimo, por exemplo. O objetivo principal é aprimorar o uso do instrumento para a prevenção de fraudes” – concluiu.

Outra mudança relevante é a que permite a inclusão do nome social do usuário em suas folhas de cheque. A inspiração para essa alteração veio do Pix, que já permite o uso do nome social por parte de seus usuários, conforme a Resolução BCB nº 1, de 2020. Os interessados em ter seu nome social em suas folhas de cheque devem entrar em contato com as instituições financeiras com a qual tenham relacionamento para saber como proceder.

*Com informações do Banco Central.

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