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Hoje, para migrarem para o mercado livre de energia as empresas teriam que ter uma demanda mínima contratada de 500 KW. (Foto: Envato Elements)

Nova norma da Aneel pacifica migração da alta tensão para o mercado livre

Por: Carmen Pompeu | Em:
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A diretoria executiva da Associação Brasileira de Comercializadores de Energia (Abraceel) enviou comunicado a seus associados, informando sobre nova Resolução Normativa (REN) publicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na última sexta-feira, 10. Nela, fica assegurada, a partir de janeiro de 2024, a migração de todas as empresas de alta tensão, ou seja, com contas de energia acima de R$ 10 mil, para o mercado livre.


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A REN 1.059/2023 aprimora as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica; altera as Resoluções Normativas n° 920, de 23 de fevereiro de 2021, 956, de 7 de dezembro de 2021, 1.000, de 7 de dezembro de 2021, 1009, de 22 de março de 2022, e dá outras providências.

Ela alterou a REN 1.000/2021, colocando em seu art. 160 que o consumidor do grupo A atendido em qualquer tensão pode optar pela compra de energia elétrica no ACL – Ambiente de Contratação Livre – e excluindo os incisos do cronograma de acesso ao mercado livre defasados.

Rodrigo Mello, founder e CEO da Kroma, grupo empresarial que atua no desenvolvimento de projetos de geração e na comercialização de energia, diz que a nova resolução pacificou o entendimento quanto à migração das empresas de alta tensão. Hoje, segundo ele, para migrarem para o mercado livre de energia as empresas teriam que ter uma demanda mínima contratada de 500 KW. “A partir de 2024, basta estar conectado em alta tensão para poder migrar para o ambiente livre. Isso é muito importante”, disse, destacando o crescimento no potencial no mercado livre de energia que a medida vai proporcionar.

“É uma solução para aqueles consumidores que querem colocar painéis e optarem pela geração distribuída. Eles vão ter a oportunidade de migrarem para o ambiente livre, o que lhes renderá uma economia na ordem de 30% na conta de energia. Isso é importantíssimo, porque gera novos negócios e incentiva o mercado de geração de energia”.

Em dezembro de 2022, a Abraceel enviou carta à Aneel expondo caso de migração para janeiro de 2024, amparada pela Portaria 50/2022, do Ministério de Minas e Energia – MME, não aceita pela distribuidora por alegação de não existirem definições regulatórias.

Apesar de a Abraceel entender que a Portaria do MME é autoaplicável e suficiente para garantir a migração, a REN 1.000/2021 no seu art. 160 trazia referências defasadas das demandas mínimas para acessar o mercado livre. A Associação, então, esteve reunida com a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SEM, da Aneel, e tal entendimento foi confirmado pela agência.

Por meio do comunicado, a Abraceel recomenda aos associados que ainda tenham dificuldades na migração, tendo em vista este contexto, entrarem em contato com ela.

Para entender o caso

Em setembro do ano passado, o MME publicou, no Diário Oficial da União, uma portaria que permite a migração de todos os consumidores de alta tensão para o mercado livre a partir de 1º de janeiro de 2024.

A portaria abre o mercado para consumidores do grupo A, em tensão maior que 2,3 Kv (quilovolts).

Vale lembrar que já se pode comprar energia no mercado livre desde 1996, mas somente quem consome carga acima de 1 mil KW ou 500 KW, de fontes renováveis.

De acordo com a Abraceel, com base nessa portaria, uma empresa tentou adiantar o processo para migração, a partir de janeiro de 2024, mas teve seu pedido negado pela Aneel, que alegou não ter legislação sobre a matéria.

A entidade procurou então a SEM que confirmou o entendimento, possibilitando que empresas de alta tensão migrem para o mercado livre de energia a partir de janeiro de 2024.

Fique por dentro do Mercado Livre de Energia

ACL – O mercado livre de energia elétrica, ou Ambiente de Contratação Livre (ACL), é o ambiente em que os consumidores podem escolher livremente seus fornecedores de energia, o que se costuma dizer que têm direito à portabilidade da conta de luz. Nesse ambiente, consumidores e fornecedores negociam entre si as condições de contratação de energia. Atualmente, 80% da energia consumida pelas indústrias do País é adquirida no mercado livre de energia.

Como funciona o Mercado Livre de Energia

Produtores entregam e recebem energia ao sistema, em seu centro de gravidade, assumido parcela das perdas entre o ponto de geração e este centro de gravidade.

Consumidores, de forma análoga, entregam e recebem energia ao sistema, em seu centro de gravidade, assumido parcela das perdas entre este centro de gravidade e o ponto de consumo.

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