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Marco legal da Inteligência Artificial: o que se discute no Brasil

Enquanto o uso da Inteligência Artificial segue em ascensão no Brasil, mesmo em setores onde a tecnologia parecia algo distante como a agricultura, a sua regulação também avança no país. No dia 30 de setembro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 21/20 que está sendo chamado de Marco Legal da Inteligência Artificial. Afinal, ele estabelece princípios para a atuação do poder público e empresas privadas sobre o fomento e o seu desenvolvimento em território Nacional. Mas o que, de fato, está em jogo e segue sendo debatido, já que agora o PL foi para votação no Senado?


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De autoria do deputado cearense Eduardo Bismarck, o texto original tem como inspiração a recomendação sobre essa tecnologia proposta pela Organização dos Estados para o Desenvolvimento Econômico (OCDE), uma das principais referências internacionais sobre o assunto e que já foi formalmente subscrito pelo Brasil, apesar do país ainda não integrar a entidade. 

De acordo com o relatório aprovado, fica estabelecido, como sistemas de inteligência artificial, as representações tecnológicas oriundas do campo da informática e da ciência da computação. Assim sendo, o PL 21/20 define essa tecnologia com um sistema baseado em “processo computacional que, a partir de um conjunto de objetivos definidos por humanos, pode, por meio do processamento de dados e informações, aprender, perceber, interpretar e interagir com o ambiente externo, fazendo predições, recomendações, classificações ou decisões. Entre eles, estão os sistemas de aprendizagem de máquina (machine learning), incluindo aprendizagem supervisionada, não supervisionada e por reforço”.

A proposta aprovada também delineia os direitos dos usuários de tais sistemas, como a ciência da instituição que é responsável por eles, o direito de acesso a informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados. 

Além disso, há o estabelecimento de alguns fundamentos, tais como o desenvolvimento tecnológico e a inovação, a livre iniciativa, a livre concorrência e o respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos. Ou seja, a proposta é de que a utilização da Inteligência Artificial esteja em linha com o respeito à ética e aos direitos humanos, a pluralidade, privacidade dos dados e defesa nacional.

Ademais, caberá à União, Estados e Municípios o fomento desses sistemas, com o incentivo a pesquisas, desenvolvimento e adoção em setores públicos e privados, fomento à capacitação de pessoas para o mercado de trabalho e ainda promoção e cooperação internacional. 

“O objetivo é dotar o País de uma legislação que, ao mesmo tempo, estimule a Inteligência Artificial e proteja os cidadãos do mau uso dela. Precisamos de uma edição de legislação tornando obrigatórios os princípios consagrados no âmbito internacional e disciplinando direitos e deveres”, disse o autor do Projeto à Agência Câmara de Notícias.

Agentes de Inteligência Artificial

O texto apresentado prevê ainda a figura do agente de Inteligência Artificial, que pode ser tanto o que desenvolve e implanta um sistema (agente de desenvolvimento), como o que opera (agente de operação).

Dessa forma, esses agentes terão uma série de deveres, como responder legalmente pelas decisões tomadas por um sistema de inteligência artificial e assegurar que os dados utilizados respeitem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A norma regula também o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários de empresas do setor público e privado.

A proposta também prevê os direitos dos agentes e de todas as pessoas afetadas pelos sistemas de inteligência artificial (chamadas no projeto de “partes interessadas”). Entre eles, o acesso à forma de uso, pelos sistemas e de dados pessoais sensíveis, como dados genéticos.

Outra inovação do PL é a criação do Relatório de Impacto de Inteligência Artificial, um documento elaborado pelos referidos agentes com a descrição da tecnologia, incluindo medidas de gerenciamento e contenção de riscos. Ainda de acordo com o Projeto a publicação do relatório poderá ser solicitada pelo poder público, que também poderá recomendar a adoção de padrões e melhorias na tecnologia.

Marco Legal: o que dizem os especialistas

Para o professor do curso de Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor), João Neto, que trabalha com projetos de Inteligência Artificial e é pesquisador da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap) nesta área para o judiciário, “a regulamentação de tecnologias, como a inteligência artificial, enfrenta alguns grandes desafios, dos quais podemos destacar a necessidade de encontrar o equilíbrio entre o fomento, a inovação e a proteção das pessoas impactadas pelas consequências do uso da tecnologia como também combinar valores éticos com determinações concretas de como deve ser utilizada ou desenvolvida”

“A criação de uma Lei que regule o uso e desenvolvimento da inteligência artificial é uma importante inciativa para que possamos avançar rumo a transformação tecnológica do Brasil de forma segura e responsável, tanto para o desenvolvimento econômico do país como para a proteção de direitos”

João Neto, professor do curso de Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor)

De fato, emenda o advogado Strauss Nasar, atuante na área de Business Law e Direito Digital, “o tema é de extrema importância e precisa ser discutido com a profundidade que merece, trazendo regras claras e não apenas princípios gerais como o atual texto prevê”. “Tópicos como garantias contra fins discriminatórios e respeito à direitos fundamentais devem nortear o legislativo para que o interesse social paute a regulamentação”, destaca.

Por outro lado, complementa, deve existir a preocupação de se evitar entraves burocráticos, garantir a livre concorrência, além de estimular o desenvolvimento tecnológico e a inovação. “O Marco Legal da Inteligência Artificial precisa trazer instrumentos de controle bem definidos e regulações para que não seja definido como ‘letra morta’, como costumamos chamar no Direito”, fala.

De acordo com o professor João Neto, vale lembrar que nesse cenário de discussão da Inteligência Artificial no Brasil, o Ceará, por meio da Lei Estadual 17.611 de Agosto de 2021, já possui uma lei que estabelece responsabilidades e diretrizes para sistemas de inteligência artificial no âmbito do Estado.

O uso da Inteligência Artificial no Brasil

Atualmente, essa tecnologia se faz presente no cotidiano do país e segue aquecendo fortemente a economia, sendo apontada como uma das principais tecnologias para o ano de 2021, segundo o IDC, consultoria especializada em inteligência de mercado, podendo gerar investimentos de US$ 464 milhões para o Brasil este ano. Ainda de acordo com uma pesquisa dessa mesma consultoria, 25% das empresas brasileiras já têm projetos baseados em Inteligência Artificial ou machine learning. Porém, a maioria está em estágio de adaptação ou implementação.

Entre os setores que mais investem em Inteligência Artificial em solo nacional estão a saúde, a agricultura, a indústria e a área de recursos humanos. Mas também já é possível encontrar soluções de inteligência artificial com foco em varejo, incluindo estratégias de adiantamento de compras e de comunicação com os clientes.

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