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Nova Lei de Recuperação Judicial e Falência pode ajudar a reerguer economia

Projeto de Lei que amplia o financiamento a empresas em recuperação judicial, permite o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação da empresa, entre outras medidas.

Com a previsão do aumento de pedidos de recuperação judicial em 2021, as expectativas de juristas e mercado em geral estão voltadas para a nova Lei de Recuperação Judicial e Falência. Nessa quarta-feira (25), o Plenário do Senado aprovou em votação simbólica o Projeto de Lei que amplia o financiamento a empresas em recuperação judicial, permite o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação da empresa, entre outras medidas. O PL 4.458/2020 agora segue para sanção do presidente da República.


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Segundo Edson Santana, sócio e fundador da Edson Santana Advogados, a aprovação significa um avanço muito importante. “Hoje, a Receita Federal tem o poder, para caso a empresa esteja em recuperação judicial ou não, com o atraso de alguma parcela, como o Refis, ou de algum parcelamento de ordem de crédito, débito fiscal, ela já pode entrar com o pedido de falência. Então, a grande expectativa é de que, com essa aprovação da Lei, haja o veto”, explica.

Além dessas expectativas, para Edson Santana, a possibilidade da empresa que está em recuperação judicial ter crédito para pegar financiamento e recursos em instituições financeiras, desde que as pessoas físicas tivessem patrimônio como garantia, já era bastante aguardada pelo mercado. “Esse arcabouço jurídico traz uma esperança muito forte para o mercado, sobretudo nesse momento de Covid-19”, pontua.

De acordo com Rafael de Almeida, sócio da Almeida Abreu Advocacia, o instrumento da recuperação judicial vai ser a salvaguarda de muitas empresas que sofreram com os impactos provocados pelo novo coronavírus. “De fato, ou as empresas pedem a Recuperação ou vão ver suas lojas serem fechadas, os bloqueios judiciais nas contas, a dependência do segmento, a apreensão dos veículos que não conseguiram pagar”, avalia.

“Espera-se que, a partir do ano que vem, quando o Governo Federal brasileiro não conseguir mais manter os benefícios de ajuda, não só para as empresas, mas como também para a população em geral, a economia vai sofrer de fato o impacto da pandemia. Porque o nível de consumo vai diminuir, porque vai ter menos dinheiro circulando na economia. E aí as empresas vão sentir o baque no consumo. E aí sim a gente entende que uma das ferramentas legais, e que está em pleno vigor, é a Recuperação Judicial. Ela vai ser a salvaguarda para muitos investidores e empresários, grandes ou pequenos”

Rafael de Almeida, sócio da Almeida Abreu Advocacia

Apesar da retomada da economia já expressada em 2020, de forma lenta, o próximo ano aponta para um cenário com muitos processos de recuperação judicial. “É a legislação que se tem para proteger a empresa. Informações do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) mostram dados de que, em maio de 2020, já teve um acréscimo de 68,6% nas recuperações, exemplifica Rafael de Almeida.

Benefícios

A Recuperação Judicial tem o objetivo básico de prover atos e fatos para que as empresas possam se alavancar e melhorar seus resultados e suas negociações. Outro benefício muito claro, segundo o advogado Rafael de Almeida, é a blindagem patrimonial. “Toda empresa que entra em Recuperação tem direito a ser protegida de forma blindada mesmo. Nenhum credor, nem a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, vai poder tomar ativos dessa empresa. Porque, provisoriamente, ela está tentando se reajustar”, comenta.

No processo de recuperação judicial, todas as dívidas são suspensas por um prazo de até 120 dias até que haja a apresentação do plano de recuperação. “Isso é um alento para a empresa. Ela não pode ser protestada, ela não pode tentar algum pedido de decretação de falência. Com essa aprovação da nova lei, há também uma expectativa de que haja uma maior flexibilização da negociação administrativa com os credores. Então, a outra vantagem importante no processo de recuperação judicial é essa possibilidade de entrar num consenso, de fazer uma transação com o credor para reduzir significativamente o débito”, ressalta Rafael.

Mitos

A legislação da Recuperação Judicial é de 2005 e, de acordo com Rafael de Almeida, até 2012, não era vista com bons olhos por falta de entendimento. “Achavam que a empresa, pedindo recuperação, seria como se fosse a falência, a morte da empresa. Depois que isso foi desmistificado, muitos segmentos começaram a ir para a Recuperação Judicial”, conta.

“A recuperação judicial, sobretudo, é um aparato legal que visa exatamente a reestruturação das empresas. Então, não há o que o empresário temer como ficará a sua imagem perante o mercado. Até mesmo porque o que se busca em uma Recuperação Judicial é a reestruturação e o fortalecimento das atividades empresariais”

Edson Santana, sócio da Edson Santana Advogados

Inclusive, um outro ponto importante destacado por Edson é que Recuperação Judicial é diferente de falência. “A falência é o que muitas vezes gera a perda da concessão. Mas a Recuperação Judicial não, porque as atividades continuam, a empresa continua funcionando. Em tempos de pandemia, é uma excelente oportunidade para que as empresas encontrem fôlego e energia para superarem os momentos mais difíceis”, reforça.

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